Você sabia que podemos exercer uma democrática direta?
O Art. 1º da República Federativa do Brasil, constituída pelo Estado Democrático de Direito, tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Seu Parágrafo único determina que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Existem muitas formas do povo exercer diretamente seu poder, dentre elas o voto, e a candidatura à eleição para cargo eletivo. Todos podem ser candidatos, bastando ter, além dos documentos triviais, como o título de eleitor, uma filiação a partido político, cumprir suas regras, e atender a Constituição. É, na verdade, um Direito Humano previsto na Declaração Universal e no Pacto de San José.
Por isto, Paschoalin e Polistezuq lutam para uma participação mais efetiva do povo, com a finalidade de impedir a degeneração das instituições públicas, que tanto prejudicam os direitos fundamentais do cidadão na vida em sociedade, que paga mais de 70% de impostos sobre a força de trabalho, mas, não luta para ter o direito a uma mínima condição de sobreviver dignamente em sociedade.
Neste particular, cabe ressaltar que, enquanto nosso povo paga a maior carga tributária do mundo, Tiradentes foi esquartejado, tão-somente, por não concordar em transferir 20% dos impostos para Portugal, sobre a produção do povo brasileiro.
Além do podermos votar, e sermos candidatos nas eleições, podemos elaborar projetos de leis nos poderes legislativos, e, apresentá-los como Iniciativas Populares, com o fito de defendermos os interesses do povo. De igual modo, um só cidadão pode apresentar Ações Populares, contra atos absolutos e ilimitados dos poderes públicos, inclusive quando afetam a moralidade pública.
Precisamos nos mobilizar e participar mais dos movimentos sociais de nossa cidade, e da vida da nação, com as práticas democráticas, anteriormente citadas, porque somente o povo defenderá seus próprios interesses. Não há representante de governo, ou, agente público preocupado em servir a sociedade.
Este exercício direto será a única forma de transformamos nosso Estado, numa verdadeira democracia. Substituiremos os representantes eleitos para as Câmaras Legislativas, por Câmaras de Justiça e Cidadania, as quais devem funcionar com cidadãos eleitos devida e especificamente preparados e formados para o exercício das funções, com graduação mínima em Direito, e com trabalho reconhecido e efetivo na defesa da justiça social. A permanência nos cargos, seria por um período de 2(dois) anos, prorrogável por mais dois, após suas condutas na função serem aprovadas pelo povo, que verificará se o comportamento no governo foi essencialmente democrático, atendendo o clamor do povo, e permitindo sua participação, com justiça aos seus reclamos, interesses e direitos, principalmente de manifestar-se e defender-se da opressão, da injustiça, e da miséria produzida, inclusive, pelo próprio Estado.
Somente após as questões sociais devidamente discutidas e decididas nestas Câmaras, é que seria provocada a intervenção do Poder Judiciário, com um adequado aprimoramento das leis, e conveniência de suas aplicações na vida em sociedade.
DEPUTADO FEDERAL - PSD - N. 5544
O Art. 1º da República Federativa do Brasil, constituída pelo Estado Democrático de Direito, tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Seu Parágrafo único determina que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Existem muitas formas do povo exercer diretamente seu poder, dentre elas o voto, e a candidatura à eleição para cargo eletivo. Todos podem ser candidatos, bastando ter, além dos documentos triviais, como o título de eleitor, uma filiação a partido político, cumprir suas regras, e atender a Constituição. É, na verdade, um Direito Humano previsto na Declaração Universal e no Pacto de San José.
Por isto, Paschoalin e Polistezuq lutam para uma participação mais efetiva do povo, com a finalidade de impedir a degeneração das instituições públicas, que tanto prejudicam os direitos fundamentais do cidadão na vida em sociedade, que paga mais de 70% de impostos sobre a força de trabalho, mas, não luta para ter o direito a uma mínima condição de sobreviver dignamente em sociedade.
Neste particular, cabe ressaltar que, enquanto nosso povo paga a maior carga tributária do mundo, Tiradentes foi esquartejado, tão-somente, por não concordar em transferir 20% dos impostos para Portugal, sobre a produção do povo brasileiro.
Além do podermos votar, e sermos candidatos nas eleições, podemos elaborar projetos de leis nos poderes legislativos, e, apresentá-los como Iniciativas Populares, com o fito de defendermos os interesses do povo. De igual modo, um só cidadão pode apresentar Ações Populares, contra atos absolutos e ilimitados dos poderes públicos, inclusive quando afetam a moralidade pública.
Precisamos nos mobilizar e participar mais dos movimentos sociais de nossa cidade, e da vida da nação, com as práticas democráticas, anteriormente citadas, porque somente o povo defenderá seus próprios interesses. Não há representante de governo, ou, agente público preocupado em servir a sociedade.
Este exercício direto será a única forma de transformamos nosso Estado, numa verdadeira democracia. Substituiremos os representantes eleitos para as Câmaras Legislativas, por Câmaras de Justiça e Cidadania, as quais devem funcionar com cidadãos eleitos devida e especificamente preparados e formados para o exercício das funções, com graduação mínima em Direito, e com trabalho reconhecido e efetivo na defesa da justiça social. A permanência nos cargos, seria por um período de 2(dois) anos, prorrogável por mais dois, após suas condutas na função serem aprovadas pelo povo, que verificará se o comportamento no governo foi essencialmente democrático, atendendo o clamor do povo, e permitindo sua participação, com justiça aos seus reclamos, interesses e direitos, principalmente de manifestar-se e defender-se da opressão, da injustiça, e da miséria produzida, inclusive, pelo próprio Estado.
Somente após as questões sociais devidamente discutidas e decididas nestas Câmaras, é que seria provocada a intervenção do Poder Judiciário, com um adequado aprimoramento das leis, e conveniência de suas aplicações na vida em sociedade.
DEPUTADO FEDERAL - PSD - N. 5544
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