
Caríssimo Empresário! Você que tem uma porta aberta para a rua, fornecendo o pão, o leite, a educação, o transporte, a saúde, a segurança, o emprego, a mordia, em fim, que produz um comércio, indústria ou serviço para o povo, bem como as condições que satisfazem as necessidades ilimitadas da nação brasileira.
Pedimos um pouquinho de sua atenção. Uns minutinhos que podem renovar nossas esperanças por um mundo melhor, e, anos promissores para todos, acima de tudo, para nossos filhos, nossos netos, bisnetos, em fim, para futuras gerações.
Os agentes públicos, sempre fazem uma cruel e demagógica discriminação contra os empresários brasileiros, que são os maiores produtores de riqueza, do trabalho e da renda para o povo brasileiro, cumprindo um papel excepcionalmente importante nas relações econômicas da sociedade, com atividades essenciais ao desenvolvimento do país, provendo efetivamente melhores condições de vida para todo o povo, sobretudo, das classes mais desfavorecidas pelo próprio Estado.
Enquanto isso, os gestores públicos apenas devem administrar os bens do povo, tributando cada vez mais os empresários, que se vêem prejudicados com a má gestão recursos públicos, pelos órgãos de governo, que deveriam promover e manter as condições básicas de bem estar para o povo.
A Constituição determina no Art. 1º, junto às normas programáticas do Art. 3º, que a sociedade brasileira destina-se a efetivar a liberdade, a igualdade e a fraternidade, como alicerces e pilares mestres da Declaração de Direitos do Homem, na construção de uma sociedade, erradicando a discriminação, a diminuição das diferenças, e, a promoção da paz e da satisfação social.
Neste sentido, seu Art. 170 determina que "a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País", como ratifica o Art. 179, ditando que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei".
Ora, são estas empresas que empregam 70% da população brasileira!
Devem, por isto, serem protegidas pelo Estado, e nunca prejudicadas por ele, com intensas e covardes fiscalizações e punições irrazoáveis e ilícitas.Pedimos um pouquinho de sua atenção. Uns minutinhos que podem renovar nossas esperanças por um mundo melhor, e, anos promissores para todos, acima de tudo, para nossos filhos, nossos netos, bisnetos, em fim, para futuras gerações.
Os agentes públicos, sempre fazem uma cruel e demagógica discriminação contra os empresários brasileiros, que são os maiores produtores de riqueza, do trabalho e da renda para o povo brasileiro, cumprindo um papel excepcionalmente importante nas relações econômicas da sociedade, com atividades essenciais ao desenvolvimento do país, provendo efetivamente melhores condições de vida para todo o povo, sobretudo, das classes mais desfavorecidas pelo próprio Estado.
Enquanto isso, os gestores públicos apenas devem administrar os bens do povo, tributando cada vez mais os empresários, que se vêem prejudicados com a má gestão recursos públicos, pelos órgãos de governo, que deveriam promover e manter as condições básicas de bem estar para o povo.
A Constituição determina no Art. 1º, junto às normas programáticas do Art. 3º, que a sociedade brasileira destina-se a efetivar a liberdade, a igualdade e a fraternidade, como alicerces e pilares mestres da Declaração de Direitos do Homem, na construção de uma sociedade, erradicando a discriminação, a diminuição das diferenças, e, a promoção da paz e da satisfação social.
Neste sentido, seu Art. 170 determina que "a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País", como ratifica o Art. 179, ditando que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei".
Ora, são estas empresas que empregam 70% da população brasileira!
Destarte, a Ciência Política ensina que, ao contrário das demagogias políticas, é dever da sociedade e do Estado valorizar os empresários, respeitando à Constituição, porque as pequenas e médias empresas, produtoras de bens e serviços, são as maiores empregadoras, promotoras de renda, riqueza e impostos.
Posto isso, como pequeno empresário da construção civil, conhecedor da grande opressão da carga de impostos pelo governo, Paschoalin quer impor limites ao abuso de poder do Estado, que prejudica incomensuravelmente o crescimento do país.
DEPUTADO FEDERAL - PSD - N. 5544
DEPUTADO FEDERAL - PSD - N. 5544
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