
I – Reformas estruturais na instituição de governo: 1 – garantir a participação de todo cidadão a ser candidato na eleição; 2 – definir limites para os salários dos funcionários públicos, de acordo com a vontade geral do povo; 3 – limitar o número de ministérios e secretarias; 4 – assegurar aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Fazer cumprir as normas programáticas da Constituição, bem como, todas as suas garantias de segurança jurídica ao cidadão, à sociedade e ao próprio Estado Democrático de Direitos.
II - Reforma Tributária, desonerando a produção, e tributando a especulação financeira.
estruturais básicas no Código de Processo Civil, com o intuito de: 1- agilizar o andamento dos processos nos tribunais; 2 – permitir o cidadão postular em causa própria; 3 – impedir o formalismo excessivo nas decisões dos tribunais; 4 – conceder assistência judiciária imediata e gratuita aos cidadãos e pequenas empresas na busca pela justiça; 5 – Limitar o uso de súmulas nas sentenças judiciais, salvo as SÚMULAS vinculantes, que complementam a lacunas existentes no ordenamento jurídico, e, conforme as regras de uniformização jurisprudencial; 6 – definir penalidades para advogados, juízes e promotores, por causarem danos, oriundos da má aplicação das regras processuais, bem como, contra perseguições;
IV – Assegurar os direitos humanos mínimos à dignidade aos pais, que com honra e dignidade, cumprem legitimamente o tratamento das questões de educação e pensão alimentícia de seus filhos.
V – Determinar o ensino obrigatório do Direito Eleitoral nas Faculdades de Direito;
DEPUTADO FEDERAL - PSD - N. 5544
VI – obrigar as faculdade trabalharem com plena capacidade nas salas de aula.
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